O Projeto de Lei 2.111/2025 ainda não é lei e não alterou as regras atuais dos leilões de imóveis. Em 11 de agosto de 2026, a ficha oficial da Câmara dos Deputados registra que a proposta aguarda a designação de novo relator na Comissão de Trabalho.

O projeto pretende delimitar a atuação de leiloeiros públicos e corretores na venda de imóveis. A proposta alcança uma discussão profissional e regulatória relevante, mas não modifica, neste momento, a forma como compradores, devedores, credores e leiloeiros devem cumprir o Código de Processo Civil ou a Lei 9.514/1997.

Situação atual do PL 2.111/2025:

  • apresentado em 6 de maio de 2025 pelo deputado Gutemberg Reis;
  • tramitação ordinária e apreciação conclusiva pelas comissões;
  • parecer favorável com substitutivo apresentado em 23 de fevereiro de 2026;
  • retirado de pauta em 11 de março de 2026;
  • o relator deixou de integrar a Comissão de Trabalho em 23 de abril de 2026;
  • aguarda designação de novo relator na Comissão de Trabalho;
  • não foi aprovado definitivamente pela Câmara nem pelo Senado.

O que é o PL 2.111/2025

O PL 2.111/2025 propõe alterar o art. 19 do Decreto 21.981/1932, norma que disciplina a profissão de leiloeiro. Sua ementa informa que o objetivo é tratar da venda de imóveis por leiloeiros oficiais e estabelecer providências relacionadas.

Segundo a explicação publicada pela Agência Câmara, o texto apresentado procura deixar expresso que leilões decorrentes de determinação judicial ou de alienação fiduciária devem ser realizados por leiloeiros públicos oficiais.

A proposta também busca restringir a atuação de leiloeiros em vendas privadas de imóveis fora das hipóteses legais, reservando a intermediação imobiliária comum aos corretores, nos termos da Lei 6.530/1978. Para compreender a regra vigente, veja também os limites entre a atuação do leiloeiro e a assessoria jurídica.

Essa distinção é central: o projeto não pretende acabar com o leilão judicial ou com o leilão extrajudicial decorrente de alienação fiduciária. O debate está concentrado nos limites profissionais da venda voluntária ou privada de imóveis e na separação entre leilão público e corretagem imobiliária.

O projeto já mudou alguma regra de leilão?

Não. Projeto de lei em tramitação não produz o mesmo efeito de uma lei vigente. Até eventual aprovação pelas Casas do Congresso e sanção, continuam aplicáveis as normas atuais.

Nos leilões judiciais, permanecem relevantes os arts. 879 a 903 do Código de Processo Civil, além das regras do processo concreto e do edital. Nos leilões extrajudiciais com alienação fiduciária, segue aplicável a Lei 9.514/1997, com as alterações posteriores, inclusive as introduzidas pela Lei 14.711/2023.

Por isso, seria incorreto usar o PL 2.111/2025 como fundamento para suspender um certame atual, invalidar a atuação de um leiloeiro ou modificar direitos já previstos em contrato e em lei.

Qual é a tramitação atual?

A proposta foi apresentada em 6 de maio de 2025 e distribuída às Comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A apreciação é conclusiva pelas comissões e o regime de tramitação é ordinário, conforme a ficha da Câmara.

Na Comissão de Trabalho, o então relator, deputado Weliton Prado, apresentou em 23 de fevereiro de 2026 parecer pela aprovação com substitutivo. Encerrado o prazo, não foram apresentadas emendas ao substitutivo. Em 11 de março de 2026, a matéria foi retirada de pauta a pedido do relator.

Em 23 de abril de 2026, a Câmara registrou que o relator deixou de ser membro da comissão. Desde então, a situação oficial é “aguardando designação de relator” na Comissão de Trabalho.

Data Movimentação Efeito
06/05/2025 Apresentação do projeto Início da tramitação
09/07/2025 Distribuição às comissões Definição do caminho legislativo
23/02/2026 Parecer favorável com substitutivo Texto alternativo submetido à comissão
11/03/2026 Retirada de pauta Não houve votação naquela reunião
23/04/2026 Relator deixou a comissão Necessidade de nova relatoria
10/08/2026 Aguardando novo relator Projeto continua em tramitação e sem força de lei

O que significa haver um substitutivo?

O substitutivo é uma proposta de texto apresentada pelo relator para substituir, integralmente, a redação original. Sua existência não significa que o conteúdo já foi aprovado. Ele precisa ser apreciado pela comissão e pode sofrer novas alterações ao longo da tramitação.

Como o relator deixou a Comissão de Trabalho antes da aprovação, o novo relator poderá manter, modificar ou rejeitar a orientação anterior, observadas as regras legislativas. Por isso, análises sobre o resultado final devem ser apresentadas como cenários, não como fato consumado.

Quais pontos merecem atenção no debate

1. Limite entre leilão público e intermediação privada

A proposta procura definir em quais situações a venda pública de imóveis é atribuição do leiloeiro e quando a operação se aproxima da corretagem. Uma redação imprecisa pode gerar disputa sobre vendas voluntárias realizadas por plataformas digitais, enquanto uma definição objetiva pode reduzir conflito de atribuições.

2. Preservação dos regimes judicial e fiduciário

Leilão judicial e execução extrajudicial de garantia não são simples vendas privadas. São formas de expropriação ou realização da garantia submetidas a procedimentos próprios. Qualquer mudança precisa ser compatível com o CPC, a Lei 9.514/1997 e a legislação especial aplicável.

3. Segurança do comprador

A categoria profissional responsável pela condução do certame é apenas uma parte da segurança da operação. O comprador ainda precisa verificar processo, edital, matrícula, ocupação, tributos, condomínio, ações judiciais, preço e condições de pagamento.

Um leilão conduzido por profissional habilitado pode continuar oferecendo risco se o interessado não realizar a due diligence do imóvel. Da mesma forma, a mudança legislativa não substituiria o dever de analisar o caso concreto.

4. Concorrência, custos e fiscalização

É legítimo discutir se a proposta aumenta a segurança jurídica ou cria uma reserva profissional excessiva. Essa conclusão, contudo, exige dados sobre custos, conflitos de atribuição, fiscalização e proteção do consumidor. Não deve ser afirmada como consequência automática do projeto.

O que muda para quem vai participar de leilão agora?

Nada muda por causa do PL 2.111/2025 neste momento. O interessado deve continuar seguindo o procedimento vigente:

  1. identificar se o leilão é judicial, extrajudicial ou uma venda privada;
  2. confirmar a habilitação do leiloeiro e a autenticidade do site;
  3. ler integralmente o edital;
  4. obter matrícula e certidões atualizadas;
  5. verificar débitos, ocupação e processos relacionados;
  6. calcular preço, comissão, impostos, regularização e custo da posse;
  7. dar o lance somente depois de definir o limite financeiro e jurídico.

O guia como participar de um leilão de imóveis detalha essas etapas. Para conferir decisões recentes que afetam o setor, consulte o mapa de jurisprudência do STJ sobre leilões.

Como acompanhar o projeto sem cair em informação desatualizada

A fonte principal deve ser a ficha de tramitação da Câmara. Ela informa situação, última ação, comissões, pareceres e documentos. Notícias e análises ajudam a compreender o tema, mas podem ficar desatualizadas quando há troca de relator, retirada de pauta ou apresentação de novo texto.

Também é importante conferir a data de atualização. Uma manchete que diga que o projeto “vai mudar” o mercado pode sugerir certeza inexistente. A formulação correta é que a proposta pode mudar regras se for aprovada e transformada em lei.

Perguntas frequentes

O PL 2.111/2025 já foi aprovado?

Não. Em 11 de agosto de 2026, ele aguarda a designação de relator na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados.

O projeto proíbe leilão de imóveis?

Não. O texto apresentado preserva leilões decorrentes de determinação judicial e de alienação fiduciária. O foco é delimitar a atuação profissional em vendas privadas de imóveis.

Um leilão atual pode ser anulado com base nesse projeto?

Não apenas por causa do projeto. Proposta legislativa sem vigência não altera o procedimento atual. Eventual nulidade precisa estar baseada na lei aplicável e nos fatos do certame.

O parecer com substitutivo já vale?

Não. Parecer e substitutivo integram o processo legislativo, mas não possuem força de lei. A comissão ainda precisa deliberar sobre o texto.

Quando o projeto pode virar lei?

Não há data certa. A tramitação depende da apreciação nas comissões, dos mecanismos internos da Câmara, da análise pelo Senado e, ao final, de sanção ou veto presidencial.

Conclusão

O PL 2.111/2025 merece acompanhamento porque discute a fronteira entre leilão público e intermediação imobiliária privada. Porém, seu impacto deve ser tratado com precisão: em 11 de agosto de 2026, ele continua em tramitação e não mudou o regime jurídico dos leilões de imóveis.

A Lopes Assunção Advogados acompanha alterações legislativas e jurisprudenciais relevantes para leilões judiciais e extrajudiciais. Este artigo será revisto quando houver nova movimentação oficial capaz de alterar a análise.

Fontes oficiais