Imóvel arrematado, mas o ocupante não sai. Isso tem solução e começa pela análise certa do caso.

Garanta a posse do imóvel arrematado com um especialista conduzindo a negociação ou a ação de imissão na posse, acompanhando cada etapa até você tomar posse do que é seu

Escritórios em BH e SP · Especialista em leilões extrajudiciais

Não importa quem está ocupando. Existe uma estratégia para cada situação.

Antigo proprietário que se recusa a sair

Inquilino ou contrato de locação em vigor

Terceiro sem título para estar ali

Ocupante alegando boa-fé, benfeitorias ou retenção

Antigo dono contestando a arrematação para travar a saída

Cada dia com o imóvel ocupado é um patrimônio parado

Cada mês com o imóvel nas mãos de outra pessoa é um mês de custo de oportunidade: Não dá para morar, alugar nem vender.

E quanto mais tempo o ocupante permanece, mais espaço ele tem para construir teses de defesa, boa-fé, benfeitorias, direito de retenção, e alongar a sua saída.

O que hoje é uma ação direta de imissão pode virar um litígio mais longo se a entrada não for feita no momento certo. Agir cedo, com o pedido certo e a tutela de urgência bem fundamentada, é o que separa entrar no imóvel em meses ou arrastar o caso por anos.

ESTRATÉGIA

Como conduzimos o caso do papel
ao imóvel desocupado

Negociações para desocupação (via extrajudicial)

A carta de arrematação garante o título, não a posse. Antes de acionar a Justiça, buscamos a desocupação voluntária por tratativa direta com o ocupante — antigo proprietário, locatário ou terceiro. É a saída mais rápida e econômica quando viável.

Contestação do ocupante (defesa técnica)

O ocupante pode alegar boa-fé, benfeitorias ou direito de retenção para permanecer no imóvel. Rebatemos cada tese com fundamentação técnica para que a desocupação não seja travada.

Pós-arrematação: Regularização

Se o ocupante não sai voluntariamente, ajuizamos a imissão na posse com pedido de tutela de urgência para acelerar a entrada.

Conduzimos o processo completo:

→ Notificação extrajudicial ao ocupante antes do ajuizamento
→ Petição inicial fundamentada e pedido de tutela de urgência
→ Acompanhamento até a expedição do mandado
→ Cumprimento do mandado, com apoio na desocupação

Defesa contra a anulação (todas as instâncias)

O antigo proprietário pode tentar desconstituir a arrematação, preço vil, vício de notificação, irregularidade na consolidação, para barrar sua imissão. Conduzimos o caso do começo ao fim, sem repassá-lo no meio do processo.

ESTRATÉGIA

Como conduzimos o caso do papel ao imóvel desocupado

Negociações para desocupação (via extrajudicial)

A carta de arrematação garante o título, não a posse. Antes de acionar a Justiça, buscamos a desocupação voluntária por tratativa direta com o ocupante — antigo proprietário, locatário ou terceiro. É a saída mais rápida e econômica quando viável.

Pós-arrematação: Regularização

Se o ocupante não sai voluntariamente, ajuizamos a imissão na posse com pedido de tutela de urgência para acelerar a entrada.

Conduzimos o processo completo:

→ Notificação extrajudicial ao ocupante antes do ajuizamento
→ Petição inicial fundamentada e pedido de tutela de urgência
→ Acompanhamento até a expedição do mandado
→ Cumprimento do mandado, com apoio na desocupação

Contestação do ocupante (defesa técnica)

O ocupante pode alegar boa-fé, benfeitorias ou direito de retenção para permanecer no imóvel. Rebatemos cada tese com fundamentação técnica para que a desocupação não seja travada.

Defesa contra a anulação (todas as instâncias)

O antigo proprietário pode tentar desconstituir a arrematação, preço vil, vício de notificação, irregularidade na consolidação, para barrar sua imissão. Conduzimos o caso do começo ao fim, sem repassá-lo no meio do processo.

AVALIAÇÕES

Quem já confiou no trabalho conta o que aconteceu

CASES DE SUCESSO

Provas concretas de que é possível ter seu imóvel com segurança

Conheça quem vai cuidar do seu caso

OAB/MG 206.740 · Especialista em Leilões Imobiliários

Formado pela PUC Minas, com Pós-Graduação em Direito Empresarial pela FGV. Atuo exclusivamente em leilões de imóveis, um mercado com dinâmica jurídica própria e margem de erro restrita.

Já conduzi centenas de operações envolvendo arrematantes: identificando passivos ocultos, vícios de edital e irregularidades registrais antes do lance e atuando na defesa da arrematação e na regularização quando o problema
já existe.

Cada análise é construída sobre domínio técnico da Lei 9.514/97 e da jurisprudência consolidada do STJ sobre preço vil, notificação pessoal e purgação da mora. Analiso cada caso pessoalmente, do diagnóstico inicial até a resolução.

Tenho escritórios em Belo Horizonte (Savassi) e São Paulo (Av. Paulista), e realizo atendimento em todo o território nacional.

FAQ

Dúvidas Frequentes

1. Vocês atendem fora de Belo Horizonte e São Paulo?

Sim. Temos escritórios em Belo Horizonte (Savassi) e São Paulo (Av. Paulista), mas realizamos atendimento em todo o território nacional. A due diligence é feita remotamente com base nos documentos do imóvel.

Na via extrajudicial, quando há disposição para negociar, a desocupação pode acontecer em algumas semanas. Na via judicial, o pedido de tutela de urgência busca antecipar a sua entrada sem esperar o fim do processo. O que mais influencia o prazo é agir cedo e com a estratégia certa desde o início, por isso analisamos cada caso antes de definir o caminho.

Sempre que é viável, sim, e é a saída mais rápida e econômica. Antes de acionar a Justiça, buscamos a desocupação voluntária por tratativa direta com o ocupante. Quando não há acordo possível, partimos para a imissão na posse. A escolha entre um caminho e outro é o que definimos na análise do caso.

São ações diferentes para situações diferentes, e é comum confundir. A imissão na posse é a ação de quem tem o título mas nunca teve a posse, exatamente o caso do arrematante. A reintegração é para quem tinha a posse e a perdeu. O despejo é próprio da relação entre locador e locatário. Para o arrematante que precisa entrar no imóvel pela primeira vez, o instrumento correto é a imissão na posse.

O caminho até a posse é o mesmo, a imissão, mas a estratégia muda conforme quem ocupa. Antigo proprietário que se recusa a sair, contrato de locação em vigor, terceiro sem título ou ocupante alegando algum direito são situações que exigem abordagens distintas. Mapeamos quem está no imóvel e a base jurídica de cada um antes de agir.

São as teses mais comuns para tentar permanecer no imóvel ou travar a saída. Cada uma é rebatida com fundamentação técnica, à luz da Lei 9.514/97 e da jurisprudência sobre o tema. Quanto mais cedo se age, menos espaço o ocupante tem para construir esse tipo de defesa, mais um motivo para não deixar o caso parado.

É um risco possível: o antigo proprietário pode tentar desconstituir a arrematação alegando preço vil, vício de notificação ou irregularidade na consolidação, inclusive para barrar a sua imissão. Não é algo a ignorar, mas é algo que se defende. Conduzimos a defesa da arrematação em todas as instâncias, sem repassar o caso no meio do processo. A segurança do seu patrimônio depende da qualidade da defesa técnica desde o primeiro momento.

Sim, há etapas registrais que precedem ou acompanham a imissão. Fazê-las na ordem certa evita atrasos lá na frente. Cuidamos dessa parte junto com a condução do caso, para que nada atrase sua entrada no imóvel por uma pendência formal.

O leilão já passou. O desafio agora é a posse.

Você arrematou e pagou. Agora falta entrar no imóvel. Envie seu caso, o Dr. Igor e sua equipe analisam e traçam a estratégia mais rápida para você tomar posse com segurança.

Esse site não faz parte do Google LLC nem do Facebook Inc. e não oferecemos nenhum tipo de serviço oficial do governo. Trabalhamos exclusivamente com serviços jurídicos.

© 2026 Igor Lopes Assunção. Todos os direitos reservados.

Política de Privacidade